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aposentadoria sem burocracia na cmpprev, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso. entre em contato agora advocacia do futuro pioneira na atuação digital da advocacia, na cmpprev buscamos oferecer uma advocacia direta e acessível desde o primeiro atendimento até a concessão da aposentadoria. saiba mais como funciona o processo de advocacia previdenciária na área de advocacia previdenciária, entendemos a importância de garantir que você receba os benefícios previdenciários que lhe são devidos. após ser ajuizado o processo, a responsabilidade pela condução dos casos passa a ser da equipe judicial. são realizadas todas as manifestações no processo, o que inclui a instrução das provas e realização de audiências. também é de responsabilidade da equipe judicial a interposição dos recursos, tantopara os tribunais federais e tribunais de justiça quanto para o stj e stf. por fim, são realizadas as execuções e cumprimentos de sentença, momento em que efetivamente são pagos os valores atrasados e implantados os benefícios previdenciários concedidos durante todo o processo, a equipe judicial também faz o acompanhamento dos casos, mantendo os clientes informadose atualizados do andamento processual depoimentos de clientes descubra as diferentes modalidades de aposentadoria que trabalhamos! a aposentadoria é um momento importante na vida de cada pessoa, marcando o início de uma nova fase repleta de oportunidades e conquistas. é fundamental compreender as opções disponíveis e escolher a modalidade de aposentadoria mais adequada às suas necessidades e objetivos. entre em contato agora dentistas clínicos e especialistas invalidez regime geral mei micro empreendedor individual por pontos regra 90/100 servidor público em todas as instâncias tempo de contribuição regra 86/96 profissional liberal empreendedor e clt especial locais insalubres militar marinha, exercito e aeronáutica tipos de filiação obrigatória ou facultativa nossa equipe a cmp advocacia dispõe de uma equipe técnica altamente capacitada e comprometida com a busca de soluções jurídicas que assegurem os seus direitos, operando por meio de processos ágeis e eficientes. victor hugo coelho martins oab/sp 417.247 - oab/rj 235.029 - oab/sc 30.095 advogado, formado pela universidade do vale do itajaí – univali. especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, pós-graduado em direito previdenciário, secretário adjunto da comissão de direito previdenciário complementar da oab/sc e assessor jurídico previdenciário de entidades representativas de classe. leia mais leia menos kleber coelho oab/sc 11.669 administrador de empresas, formado pela (ufsc). advogado, formado pela – univali. especialista em direito do trabalho 12ª – amatra. especialista em processo civil pela fundação boiteux. pós-graduado em direito previdenciário. membro da comissão de direito previdenciário da oab/sc e assessor jurídico previdenciário de entidades representativas de classe. leia menos leia mais thiago pawlick martins oab/sc 44.665 advogado, formado pela – unisul. pós-graduado em direito previdenciário pelo – cesusc. presidente da comissão de direito previdenciário da oab/sc 19/21. presidente da comissão de direito previdenciário do iasc e assessor jurídico previdenciário de entidades representativas de classe. leia menos leia mais fernando oliveira cabral oab/sc 44.256 advogado, formado pela universidade do vale do itajaí – univalipós graduado em direito previdenciário – faculdade legale leia menos leia mais valesca de souza oab/sc 51.236 advogada, formada pela faculdade estácio de sá de santa catarina e pós-graduada em processo civil pela damásio educacional leia menos leia mais bruna gonçalves novaki oab/sc 57.479 advogada, formada pela faculdade cesusc pós-graduada em direito previdenciário. membro da comissão da jovem advocacia da oab/sc e das comissões de direito previdenciário (regime geral e próprio). leia menos leia mais samuel meienberger bombach oab/sc 49.686 graduado em direito pela univali, pós-graduado em direito previedenciáriopela legale,pós-graduado em direito processual pela puc minas leia menos leia mais suzanne irie de oliveira oab/sc 48.925 advogada, formada pela faculdade estácio de sá de santa catarina. pós-graduada em direito de seguridade social – previdenciário e prática previdenciária, pós-graduada em planejamento previdenciário, pós-graduanda em prática no regime próprio de previdência social (rpps) e previdência complementar. leia menos leia mais ver todos perguntas frequentes acumulação de aposentadoria (clt+mei) o mei tem a opção de pagar uma guia complementar do das de até 15% para a previdência.dessa forma a sua contribuição como mei pode ser somada com outras contribuições (tipo clt), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria. aposentado pode ser mei? é possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como mei.ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a previdência social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho. aposentado que continua trabalho tem direito ao auxilio doença? o aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios. aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu? a carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. enquanto que nos demais casos o inss exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.contudo, existe o bpc, também conhecido como loas que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. no benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos. aposentadoria especial, quem tem direito? o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. aposentadoria inss? para requerer o benefício de aposentadoria por idade no inss pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. é possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição. blog – informações relevantes sobre direito previdenciário
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