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é possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como mei.ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a previdência social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho. aposentado que continua trabalho tem direito ao auxilio doença? o aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios. aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu? a carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. enquanto que nos demais casos o inss exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.contudo, existe o bpc, também conhecido como loas que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. no benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos. aposentadoria especial, quem tem direito? o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. aposentadoria inss? para requerer o benefício de aposentadoria por idade no inss pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. é possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição. blog – informações relevantes sobre direito previdenciário
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